Sim. O ato do registro pode ser físico (papel – em uma das delegacias do INPI ou mesmo na sede, no Rio de Janeiro) ou eletrônico. O ato do depósito aparentemente não guarda grande complexidade. A pessoa inscreve-se no site do INPI, pede a guia GRU, efetua o pagamento e efetua o depósito do pedido de registro da sua marca na classe desejada. Depois, se nada der errado com seus procedimentos, ou se ninguém se opor (vale dizer, impugnar) o seu pedido, ele deve ser concedido em cerca de 18 meses, para mais ou menos.
Parece fácil, não?
Entretanto, para quem conhece o mínimo sobre registro de marcas, sabe que levar adiante um registro sem o acompanhamento de um profissional, estará incorrendo em um verdadeiro mar de riscos. E saberá, também, que a facilidade do ato de protocolo do pedido de registro, é apenas aparente.
Para começar, a pessoa deve saber que os profissionais que trabalham com registros de marca utilizam programas de computador que se vinculam com o banco de dados do INPI, para o fim de permitir o acompanhamento das publicações do “diário oficial” do INPI, que é a Revista de Propriedade Industrial – RPI, a qual é editada e publicada toda terça-feira, com despachose intimações em todos os processos administrativos. Estas publicações deflagram prazos para serem atendidos, cujo não atendimento podem conduzir o seu processo à extinção. Somente por isso, aconselhamos: não faça sozinho!
Os honorários que você pagará ao profissional para depositar a sua marca podem variar de R$800,00 a R$2.500,00 por processo, e de forma alguma podem ser considerados inacessíveis ou caros (quando comparados ao real benefício do serviço prestado). Contrate alguém e certifique-se que o profissional irá acompanhar o seu processo. Imagine se alguém se opõe ao seu pedido de registro de marca e formula razões e fundamentos legais (que certamente terão sido redigidos por profissional da área). Como você irá monitorar o prazo e responder tais razões jurídicas? Pelo sistema PUSH do INPI?É possível, mas também é possível que você esqueça ou não veja o email do INPI na sua caixa de entrada de email e perca o prazo de atendimento. Porque o seu negócio não é MARCAS, é outro. E por isso não possui nem rotinas, nem programas, nem expertise para tratar do assunto marcas.
Ou, mesmo que você controle o prazo, quem irá formular sua defesa legal, que guarda matéria técnica e complexa? A essa pergunta, que é retórica, vamos deixar o seu espírito responder para você.
Mas não é somente pelo monitoramento deste processo eletrônico (que possui início, meio e fim) que se recomenda procurar um profissional de marcas e patentes. Existem outros motivos, e dentro desse rol podemos citar também a complexidade do procedimento: há uma série de itens que devem ser compreendidos para alimentar-se corretamente o pedido de registro de marca: saber em quais classes será requerida a marca, saber qual a forma de apresentação da marca, saber os requisitos do arquivo JPEG para instruir o pedido de registro de marca mista ou figurativa. Enfim, mesmo o procedimento eletrônico sendo mais ou menos intuitivo, não é algo muito fácil para o leigo.
Há um outro aspecto bastante complexo: efetuar uma busca no banco de dados do INPI, para saber se a marca está disponível, é procedimento altamente IMPORTANTE, INICIAL, complexo e difícil. Porque mesmo não estando disponível para registro (porque outro já a possui) a marca que você quer registrar, isso não impedirá o sistema de aceitar o seu protocolo. Você conseguirá fazer o protocolo, para descobrir somente meses depois (meses após começar a usar a sua marca) que o pedido foi indeferido e que você perdeu dinheiro das custas. E perdeu tempo também, que talvez seja o mais caro.
Você pode ser tentado a usar o mecanismo de busca do site do INPI. Porém, a dificuldade maior reside na interpretação final dos resultados apresentados por tal mecanismo de busca, que pode listar desde poucas páginas, até mesmo centenas de páginas contendo resultados iguais ou similares, os quais podem ou não configurar casos de colidência de marca. Até mesmo para profissionais tal interpretação não é totalmente segura ou simples. Muitas vezes exige grande reflexão e conhecimento da história decisória do INPI (que é bastante casuística e subjetiva).
E há, ainda, algo verdadeiramente grandioso e complexo, que antecede ao procedimento de registro de marca: saber como criar uma marca forte. A criação de uma marca é um procedimento com certa complexidade que não deve ser desprezado, porque dele decorre uma marca boa, ou uma marca forte. Apenas o assunto criação de marca já deveria ser motivo suficiente para buscar serviços profissionais. Em nossa empresa não criamos marcas. Podemos, em alguns casos, auxiliar na criação do aspecto gráfico, somente. Mas podemos aconselhar e fornecer uma série de informações bastante importantes para alimentar o processo de criação intelectual de marca, para você levar para seu profissional de design ou de marketing.