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Brandor Marcas – Registro de Marcas Online Ir para o conteúdo principal Pular para pesquisar

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    O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE REGISTRO DE MARCA

    [icon icon_type=”fontawesome” position=”left” class=”” icon=”globe” title=”O que é uma marca?” icon_color=”#ffffff” icon_bg_color=”#163651″]É um sinal perceptível visualmente, registrado no INPI, que identifica o seu negócio e lhe distingue de seus concorrentes.[/icon]
    [icon icon_type=”fontawesome” position=”left” class=”” icon=”thumbs-o-up” title=”Porque Registrar uma marca?” icon_color=”#ffffff” icon_bg_color=”#163651″]Porque a propriedade da marca somente se adquire com o registro. E se não tiver a propriedade, alguém pode registrar a sua marca e impedir legalmente que você a use.[/icon]
    [icon icon_type=”fontawesome” position=”left” class=”” icon=”archive” title=”Classificador de Marcas” url=”https://www.brandormarcas.com.br/classificadordemarcas/” icon_color=”#ffffff” icon_bg_color=”#163651″]Marcas são registradas por CLASSES de atividades. Clique AQUI e abra o classificador e veja quais são as classes que você vai usar.[/icon]
    [icon icon_type=”fontawesome” position=”left” class=”” icon=”bank” title=”Contratar um Profissional” icon_color=”#ffffff” icon_bg_color=”#163651″]Apesar de parecer simples, o procedimento guarda uma série de dificuldades jurídicas, como a avaliação da busca, por exemplo. Além disso, os profissionais utilizam softwares que monitoram os prazos de seus processos de marcas.[/icon]
    [icon icon_type=”fontawesome” position=”left” class=”” icon=”bank” title=”Informe sua Atividade” icon_color=”#ffffff” icon_bg_color=”#163651″]Você deve nos informar o que quer proteger: um produto ou um serviço? E qual serviço e qual produto? O classificador de marcas, que é um documento legal, organiza os produtos e serviços em números de classes. Nós lhe auxiliamos nesta resposta![/icon]
    [icon icon_type=”fontawesome” position=”left” class=”” icon=”support” title=”Documentos Necessários” icon_color=”#ffffff” icon_bg_color=”#163651″]- Contrato social em PDF – Logotipo em JPG – Procuração (Modelo AQUI) – Declaração de autorização de uso de nome e sobrenome[/icon]
    [icon icon_type=”fontawesome” position=”left” class=”” icon=”pencil” title=”Pague sem Sentir!” icon_color=”#ffffff” icon_bg_color=”#163651″]Cada registro custa R$1.400,00 na fase inicial, mais R$1.400,00 na fase final (cerca de três anos depois de depositado). Cada fase pode ser paga em até 24 meses![/icon]

    Está com dúvidas? Quer falar com um consultor? 

    Conte-nos a sua dúvida que responderemos rapidamente:

      O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA REGISTRAR ONLINE

      – Faça o upload de seus documentos, diga qual a marca que você quer registrar e sua atividade, e nós faremos a busca junto ao INPI, para avaliar a viabilidade de registro de sua marca. Se tudo estiver OK avisaremos a você através de seu email e celular.

      – Efetue o pagamento de guia de custas em banco e de nossos serviços através de cartão de crédito em nossa página.

      – Envie sua guia e o comprovante de pagamento

      – Avaliaremos se o rol de seus documentos estão de acordo e, caso positivo, depositaremos seu pedido de registro. Não é possível iniciar o procedimento de depósito sem o comprovante de pagamento das custas. É OBRIGATÓRIO você manter um endereço de email, o qual é a forma eleita contratualmente para avisarmos você de eventuais prazos e atendimento de exigências.

      – Pronto! Enviaremos relatórios para seu email, informando o andamento do processo. Em cerca de um a três anos, se não surgir oposições, você terá seu registro.

      – Em caso de dúvidas quanto ao seu processo de registro de marca, não deixe de enviar mensagem por email, que é muito mais seguro e mais fácil, que ligações telefônicas. Além disso, mantenha o hábito de monitorar seu processo através da leitura dos relatórios.

      DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO

      Logo JPEG

      Contrato Social PDF

      Procuração PDF

      Guia Paga PDF

      RESUMO DO QUE VOCÊ PRECISA FAZER PARA REGISTRAR ON LINE

      O QUE NOSSOS CLIENTES TEM A DIZER

      PERGUNTAS FREQUENTES

      Uma marca é um signo registrado no INPI – Instituto nacional da Propriedade Industrial e visa identificar serviços e produtos ou uma empresa ou prestador de serviçois. A missão precípua dos sinais é uma só: INFORMAR e RAPIDAMENTE, para que DECISÕES RÁPIDAS possam tomadas pelas pessoas. Marca é um signo cujo uso pressupõe a VISUALIZAÇÃO do mesmo pelos seus destinatários. Ou seja, o destinatário da marca deve estar visualizando a mesma. Se assim não for, a marca não estará desempenhando seu principal papel de IDENTIFICAÇÃO. Nos produtos ela deve estar afixada na embalagem. Nos serviços, ela deve estar afixada em todos os locais que tornam visível a operação do serviço, como na nota fiscal, nos prospectos, no marketing digital, nos documentos e objetos que são utilizados na prestação dos serviços. No caso das entidades pública, por exemplo, o brasão de um estado, deverá estar sendo usado nos documentos que espelham os atos administrativos deste.

      Este tipo de signo que aqui chamamos de MARCA, somente pode ser considerado como tal após ser validamente concedido em um processo administrativo perante o órgão público denominado Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, que possui sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ e Delegacias em todos as capitais dos Estados da Federação e no Distrito Federal.

      A propriedade da marca não se adquire simplesmente pelo uso. A propriedade da mesma, como dito, acima, decorre de um ato administração que concede a mesma ao titular, em um processo administrativo, com início, meio e fim. Isso ocorre porque este processo administrativo se submete a um sistema jurídico denominado atributivo de direito.

      As marcas podem ser classificadas de acordo com as seguintes formas de apresentação:

      Nominativa – Quanto à essa forma é relevante apenas o conteúdo de seu significado.
      Figurativa – Nessa forma de apresentação identificam-se apenas o aspecto gráfico. É o logotipo não passível de ser lido. É a figura gráfica.
      Mista – É composto de atributos da forma nominativa e da forma figurativa. É logotipo possível de ser lido.

      Tridimensional – É a marca que composta em um objeto, de forma tridimensional, que atenda aos requisitosdo artigo 124, XXI, da lei 9279/96 (art. 124. não é registrável como marca: XXI – A forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico”.) Exemplo: um formato de sabonete, para produto, um boneco para serviços de telecomunicações (exemplos retirados do site do INPI).

      Em termos de segurança, sempre aconselhamos que o interessado peça o registro de sua marca em duas formas de apresentação: Nominativa e Mista. Você pode questionar: “Mas a marca mista não contém os atributos da figurativa e nominativa? Então porque pedir também a nominativa?”. Bom, esse questionamento guarda alguma lógica que pode ser observada. Quanto ao item “segurança” é verdadeiro em parte. E isso porque, assim como a forma de apresentação MISTA possui aparentemente uma proteção mais ampla, há o “outro lado da moeda”: ela possui mais conteúdos passíveis de ataque. Ou seja, pode ser que alguém ingresse com uma ação judicial dizendo que a forma gráfica(e não a parte nominativa) de determinada marca mista imita a forma gráfica da marca da titularidade dela. Nesse caso, se for julgada procedente a ação judicial, a marca é anulada como um todo. E nessa hipótese não seria bom ter, então, a marca nominativa também? É claro que sim, pois ainda que a marca mista fosse “derrubada”, ainda existiria a marca na forma nominativa, apta a manter a posição ou proteção do titular sob tal signo.

      Quando falamos em “manter”, no caso em exemplo, dois aspectos são relevantes: (1) saber que a propriedade do signo será mantida e (2) saber que muitas vezes não haverá oportunidade de depositar novamente o pedido da mesma marca, pelo fato de ser muito comum existir uma “fila” de pedidos de outras empresas para o mesmo ou similar signo, fila essa que tem sua preferência hierarquizada exatamente pela ordem cronológica em que foram requeridas. Assim, embora em algumas situações possa bastar manter a posição e titularidade de um signo apenas através da forma mista, o fato é que é mais seguro ter o signo na forma mista e na forma nominativa. Nós faríamos isso (e fizemos) para nós. Não apreciamos que as pessoas tenham mais sorte que juízo.

      Por vários motivos. A começar pela finalidade do signo: em razão da importância de permitir ao fornecedor identificar rapidamente o seu produto ou serviço. O uso da marca permite ao detentor da mesma transmitir, mediante a identificação da procedência, uma série informações relevantes ao consumidor. Em fração de segundos (quanto mais tempo de uso tem a marca, mais rapidamente ela transmitirá ao leitor os atributos do serviço ou produto que são associados). As qualidades e características de cada produto ou serviço se associam à sua marca. Esse fenômeno associativo permite ao cliente efetuar uma opção ou decisão em poucos segundos, porque se ele buscar mais qualidade em detrimento de preço baixo, com a marca ele terá condições de saber qual produto ou serviço irá buscar. Isso equivale a dizer que a marca é, na prática, um vendedor silencioso, que comunica ao consumidor seus atributos. Uma marca pode dizer ao consumidor que determinado produto tem qualidade, é confiável, moderno, e com preço razoável.

      Outro motivo reside no fato singelo, mas importante, de IDENTIFICAR ou DINSTINGUIR o seu produto, no universo da concorrência. Com a identificação do seu produto ou serviço através da marca, você consegue evitar que o consumidor confunda sua empresa com outras empresas concorrentes. E essa identificação perante o cliente é medularmente importante no comércio, por uma série de motivos, que podem ser agrupados em dois grandes fundamentos: (1) evita que sua marca seja associada, por confusão com marcas de terceiros similares, com características negativas (baixa qualidade, entrega lenta, poucos pontos de venda, etc…) e (2) evita que seu cliente compre por acidente outros produtos, julgando ser o seu.

      Como tudo nesse mundo, não há uma resposta absoluta, pura e simples. Há respostas diversas. Mas em geral e em termos LEGAIS, a resposta é NÃO. Você pode, sim, trabalhar sem marca. Porém, FUNCIONALMENTE, consideramos sim. Pode até ser possível trabalhar sem marca. Mas, primeiro, não julgamos que seja algo inteligente. Porque a marca existe para facilitar a produção de lucros. Ela facilita a venda, por que identifica o produto ou serviço, dá segurança ao cliente, informa a procedência do serviço ou produto. Imagine-se o exercício de atos de comércio sem uma marca. Como o cliente procuraria na mídia eletrônica do Google, o produto ou serviço sem marca? Em termos de identificação, imagine-se o quanto seria vazia uma embalagem sem um signo para identificar o produto. Ou um site vendendo serviços, sem a marca? Não ter uma marca, na verdade, acaba atrapalhando em muito a vida do produto ou serviço colocado em oferta. Então, não parece ser algo inteligente. Um produto ou serviço sem marcas equivale, em termos de esforços de venda, a viajar longas distâncias em um carro somente com a primeira marcha: muito esforço e pouco resultado.

      É possível. Porém, se o comerciante fizer isso, a marca não será de propriedade dele. Porque a propriedade da marca adquire-se somente com o registro validamente concedido, através de processo administrativo perante o INPI, conforme a lei n. 9279/96. Isso decorre do fato de que, quanto à propriedade da marca, o sistema legal brasileiro é atributivo de direito, ou seja a propriedade da marca não se adquire com o uso.

      E assim, ao usar um signo nominativo ou misto, ou figurativo (vamos aqui usar o termo “marca” somente para signos registrados no INPI) sem o devido registro no INPI, pode ser que alguém venha a requerer o registro de seu signo e o resultado final seja o de que todo o tempo você plantou para outros colherem resultados. As vezes é possível reverter este quadro, mas não sem custos e riscos extras. E o pior de tudo: ter que cessar o uso da marca, porque quem possui a propriedade da marca pode notificá-lo a interromper o uso, sob pena de indenização. Em resumo, considerando os custos para obter uma marca registrada, os benefícios trazidos pela marca e os riscos de acautelar-se com um registro formal no INPI, podemos concluir que não registrar a sua marca é algo pouco inteligente e, ademais, acarreta riscos elevados, totalmente desnecessários. É imprudente.

      Sim. O ato do registro pode ser físico (papel – em uma das delegacias do INPI ou mesmo na sede, no Rio de Janeiro) ou eletrônico. O ato do depósito aparentemente não guarda grande complexidade. A pessoa inscreve-se no site do INPI, pede a guia GRU, efetua o pagamento e efetua o depósito do pedido de registro da sua marca na classe desejada. Depois, se nada der errado com seus procedimentos, ou se ninguém se opor (vale dizer, impugnar) o seu pedido, ele deve ser concedido em cerca de 18 meses, para mais ou menos.

      Parece fácil, não?

      Entretanto, para quem conhece o mínimo sobre registro de marcas, sabe que levar adiante um registro sem o acompanhamento de um profissional, estará incorrendo em um verdadeiro mar de riscos. E saberá, também, que a facilidade do ato de protocolo do pedido de registro, é apenas aparente.

      Para começar, a pessoa deve saber que os profissionais que trabalham com registros de marca utilizam programas de computador que se vinculam com o banco de dados do INPI, para o fim de permitir o acompanhamento das publicações do “diário oficial” do INPI, que é a Revista de Propriedade Industrial – RPI, a qual é editada e publicada toda terça-feira, com despachose intimações em todos os processos administrativos. Estas publicações deflagram prazos para serem atendidos, cujo não atendimento podem conduzir o seu processo à extinção. Somente por isso, aconselhamos: não faça sozinho!

      Os honorários que você pagará ao profissional para depositar a sua marca podem variar de R$800,00 a R$2.500,00 por processo, e de forma alguma podem ser considerados inacessíveis ou caros (quando comparados ao real benefício do serviço prestado). Contrate alguém e certifique-se que o profissional irá acompanhar o seu processo. Imagine se alguém se opõe ao seu pedido de registro de marca e formula razões e fundamentos legais (que certamente terão sido redigidos por profissional da área). Como você irá monitorar o prazo e responder tais razões jurídicas? Pelo sistema PUSH do INPI?É possível, mas também é possível que você esqueça ou não veja o email do INPI na sua caixa de entrada de email e perca o prazo de atendimento. Porque o seu negócio não é MARCAS, é outro. E por isso não possui nem rotinas, nem programas, nem expertise para tratar do assunto marcas.
      Ou, mesmo que você controle o prazo, quem irá formular sua defesa legal, que guarda matéria técnica e complexa? A essa pergunta, que é retórica, vamos deixar o seu espírito responder para você.

      Mas não é somente pelo monitoramento deste processo eletrônico (que possui início, meio e fim) que se recomenda procurar um profissional de marcas e patentes. Existem outros motivos, e dentro desse rol podemos citar também a complexidade do procedimento: há uma série de itens que devem ser compreendidos para alimentar-se corretamente o pedido de registro de marca: saber em quais classes será requerida a marca, saber qual a forma de apresentação da marca, saber os requisitos do arquivo JPEG para instruir o pedido de registro de marca mista ou figurativa. Enfim, mesmo o procedimento eletrônico sendo mais ou menos intuitivo, não é algo muito fácil para o leigo.

      Há um outro aspecto bastante complexo: efetuar uma busca no banco de dados do INPI, para saber se a marca está disponível, é procedimento altamente IMPORTANTE, INICIAL, complexo e difícil. Porque mesmo não estando disponível para registro (porque outro já a possui) a marca que você quer registrar, isso não impedirá o sistema de aceitar o seu protocolo. Você conseguirá fazer o protocolo, para descobrir somente meses depois (meses após começar a usar a sua marca) que o pedido foi indeferido e que você perdeu dinheiro das custas. E perdeu tempo também, que talvez seja o mais caro.

      Você pode ser tentado a usar o mecanismo de busca do site do INPI. Porém, a dificuldade maior reside na interpretação final dos resultados apresentados por tal mecanismo de busca, que pode listar desde poucas páginas, até mesmo centenas de páginas contendo resultados iguais ou similares, os quais podem ou não configurar casos de colidência de marca. Até mesmo para profissionais tal interpretação não é totalmente segura ou simples. Muitas vezes exige grande reflexão e conhecimento da história decisória do INPI (que é bastante casuística e subjetiva).

      E há, ainda, algo verdadeiramente grandioso e complexo, que antecede ao procedimento de registro de marca: saber como criar uma marca forte. A criação de uma marca é um procedimento com certa complexidade que não deve ser desprezado, porque dele decorre uma marca boa, ou uma marca forte. Apenas o assunto criação de marca já deveria ser motivo suficiente para buscar serviços profissionais. Em nossa empresa não criamos marcas. Podemos, em alguns casos, auxiliar na criação do aspecto gráfico, somente. Mas podemos aconselhar e fornecer uma série de informações bastante importantes para alimentar o processo de criação intelectual de marca, para você levar para seu profissional de design ou de marketing.

      A providência básica para ter uma marca é obter o registro de um signo perante o órgão com atribuição legal de conceder registros de marca, que é a autarquia denominada Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Apesar de isso parecer óbvio, essa é a resposta mais direta à pergunta. Para tal, conforme já recomendamos em nossos textos, recomenda-se a contratação de um profissional do segmento de registros de marcas e patentes, que lhe orientará todos os passos, desde os critérios para o pessoal da criação efetuar o ato de criação da marca , até mesmo a adequação formal e material do pedido.
      Mas vamos supor que você goste de viver perigosamente e, porque não, tenha adquirido conhecimentos práticos na área de registros, em alguma empresa. Nesse caso, talvez você já saiba que precisa primeiro criar a marca. Depois saber a classe (que você irá descobrir no classificador). A partir desse momento você deverá realizar os procedimentos de busca. Nesse ponto saberá que não será suficiente a busca mais simples ofertada no site do INPI. Uma vez efetuada a busca, com todas as suas complexidades, você deve emitir a GRU – Guia de Recolhimento da União, que é emitida no site do INPI (há uma tarjeta “emita a GRU”). Emitida a guia, pague a mesma e digitalize-a em PDF. Depois, cadastre o titular da marca no sistema do INPI. Após ingresse no sistema, indique a opção do processo eletrônico, informe a classe e a marca, faça o up load dos documentos, e protocole.

      Sim. Todas as marcas devem ser renovadas de dez em dez anos. Trata-se da prorrogação, cujo prazo tem seu termo exatos dez anos após o registro ter sido concedido. Tal prazo é aberto um ano antes de seu encerramento. Durante esse prazo o interessado deve emitir a GRU de prorrogação e praticar o ato, eletrônico ou físico de renovação do pedido por mais dez anos de validade. Se não houver renovação, vale dizer, se passar o prazo de renovação sem ter sido praticado o ato, a marca extingue-se de forma irremediável, salvo se o INPI tiver praticado algum ato anulável ou se existir caso de força maior.

      O processo de registro pode ser mais rapidamente visualizado através da descrição de organograma que elaboramos abaixo transcrevemos:

      A expressão “forte”, contida na pergunta, não guarda relação somente com o aspecto SEGURANÇA, como pode sugerir uma rápida interpretação do questionamento. Na verdade, estamos tratando de DUAS FACES importantes da marca: SEGURANÇA e FUNCIONALIDADE.

      A SEGURANÇA é aqui considerada em face aos riscos diante de terceiros que visem obter enriquecimento indevido ou ilegal usando para tanto a sua marca. A reflexão sobre esse tema atua no campo da PREVENÇÃO, mediante o aspecto de evitar um cenário que possibilite a terceiros mal intencionados colher os frutos do SEU pomar. Nada mais prejudicial, indesejável e detestável.

      A FUNCIONALIDADE é considerada neste ensaio de reflexão (ser forte) sob a ótica de fazer com que a marca obtenha o maior desempenho possível na sua primordial, medular e mais importante missão: distinguir. A marca possui como principal função distinguir produtos e serviços de um fabricante ou prestador de serviços, de outros fabricantes e outros prestadores de serviços.

      Essa distinção significa que a marca deve ter o “poder” ou ser eficiente em permitir que o seu consumidor consiga captar rapidamente quando está diante de seu produto ou serviço, para a sua tomada de decisão (“compro… não compro…” ou “contrato… não contrato”) ou simplesmente para a simples visualização para fins diversos (propaganda, notícias jornalísticas).

      A primeira forma de saber se o signo desejado registrar como marca não possui “dono” é a busca no banco de dados do INPI. Já comentamos em outro texto que o procedimento de busca não é realmente algo simples e deve ser efetuado por profissional com experiência, já que a busca mais básica do INPI, embora seja a primeira, não é suficiente. A profundidade de tal exame depende dos motores ou sistema de busca, bem como da interpretação dos resultados. E nesse ponto da interpretação de resultados é que reside a maior dificuldade: o resultado de que inexiste marca exatamente igual ou servil não é indicador de que o signo está livre. Pelo simples motivo de que os critérios de colidência legais do INPI são mais ricos e complexos. Por exemplo, a marca USSO colide e é considerada “igual” para o INPI a HUSSO. Se HUSSO for requerida em alguma das classes em que USSO está registrada, em poucos meses, quando for publicada, vai sofrer oposição. E se não for, há grande possibilidade de ser indeferida DE OFÍCIO pelo INPI. Tempo e dinheiro jogados fora.